• A Cooperativa de Trabalhado Multiprofissionais de Sergipe, presta serviços
em diversos ramos
de serviços, embasados pelas leis do cooperativismo - "Lei 5764/71".
2 -
• lei 8.949/94, parágrafo único ao Art. 442 da CLT com a
seguinte redação: "Qualquer que
seja o ramo da atividade da cooperativa não existe vínculo entre ela e seus
associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços daquela".
3-
• Lei 12.690 /2012. Dispõe sobre a organização e o
funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de
Fomento às Cooperativas de Trabalho.
4 -
• Não
gera
vínculo empregatício com o Contratante. A contratação via cooperativa de trabalho é uma
forma legal
de profissionais exercerem atividades fim e meio em empresas, de acordo com
a lei
12.690 do Código Civil Brasileiro de 2012;
VANTAGENS DE CONTRATAR A COOPERMAX
• Diminuição
de até 60% do custo operacional de uma empresa;
• O Contratante não
terá custo operacional de contratação e com exames ocupacionais (admissional, demissional,
periódico, retorno de trabalho). Além de não
haver custos com rescisão
de contrato,
férias; décimo terceiro e FGTS;
• Segurança na contratação uma vez que os Cooperados recolhem INSS e têm seguro de vida;
• O Custo final do contratante será somente o valor fechado com a cooperativa.